CONVENÇÃO COLETIVA 2026/2027 - BOMBEIROS CIVIS, SALVA-VIDAS E SOCORRISTAS (SINDBOMBEIROS/BA X SEAC/BA)
COMUNICADO IMPORTANTE
Foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, firmada entre o SINDBOMBEIROS/BA e o SEAC/BA, sob o nº BA000504/2026, em 21/07/2026.
Vigência: 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em 1º de março. A convenção abrange Bombeiros Civis, Brigadistas, Salva-Vidas, Socorristas e Resgatistas das empresas prestadoras desses serviços, em todo o estado da Bahia.
Principais pontos:
• Correção salarial de 4,8124% (IPCA de 3,8124% mais 1,0000% de ganho real) sobre os salários de 1º de março de 2025, com possibilidade de parcelamento das diferenças retroativas em até 3 parcelas mensais, mediante comunicação formal ao sindicato laboral.
• Pisos salariais de 2026: Bombeiro Civil ou Brigadista II, R$ 2.414,05; Bombeiro Civil Líder, R$ 3.847,55; Bombeiro Civil Coordenador, R$ 5.785,69; Salva-Vidas, R$ 2.211,32; Socorrista, R$ 2.437,08. A tabela funcional completa está no documento.
• Adicional de periculosidade de 30% para os Bombeiros Civis e adicional noturno de 20% (22h às 5h).
• Escala de revezamento 12x36, limitada a 36 horas semanais, para Bombeiro Civil ou Brigadista II.
• Vale-alimentação ou tíquete-refeição no valor mínimo de R$ 24,80 por dia efetivamente trabalhado; para Salva-Vidas nas praias, R$ 173,34 de ticket alimentação.
• Participação nos lucros e/ou resultados (PLR) de R$ 400,00 anuais por empregado, paga até 15/10.
• Plano de assistência médica custeado pela empresa até R$ 320,00 mensais e Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal de R$ 37,00 por trabalhador ao mês.
As empresas devem consultar o texto integral e os anexos para conhecer todas as cláusulas e obrigações. A autenticidade do documento pode ser conferida no sistema Mediador do MTE.
Acesse nosso site: https://www.sindeprestem-ba.org.br/convencoes

