EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL - CONVENÇÃO COLETIVA SINDBOMBEIROS/BA
- salvador736
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CONFORME PUBLICAÇÃO EM JORNAL, NO DIA 20 DE MARÇO DE 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO
O Presidente do SINDEPRESTEM-BA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVIÇOS A TERCEIROS E TRABALHO TEMPORÁRIO NO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONVOCA as empresas associadas ou não, da categoria de prestação de BOMBEIROS PROFISSIONAIS CIVIS, RESGATISTAS, SOCORRISTAS E SALVAVIDAS DO ESTADO DA BAHIA para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR MEIO ELETRÔNICO, conforme Lei 14.309/2022 a ser realizada no dia 25 de março de 2026, em primeira convocação, às 08h30min e às 09h00min em segunda convocação com qualquer número de presentes na sala virtual, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Apreciação, leitura, discussão e votação, da pauta de reivindicações, apresentada pelo SINDBOMBEIROS/BA - SINDICATO DOS TRAB BOMBEIROS PROFIS CIVIS, RESGATISTAS, SOCORRISTAS E SALVAVIDAS DAS EMP E PREST DE SERV DO EST DA BAHIA, tendo como objetivo a Celebração da Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027; b) Autorizar a Diretoria do SINDEPRESTEM/BA a negociar as reivindicações e celebrar a Convenção Coletiva com a entidade laboral; c) Definição do percentual da contribuição assistencial/negocial a ser paga pelas empresas, associadas ou não, ao SINDEPRESTEM/BA, bem como o prazo a ser dado para apresentação de oposição ao pagamento da referida contribuição, conforme declaração de constitucionalidade a tese de repercussão geral fixada no Tema 935: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”; NOTAS: 1) PROCURAÇÃO: Os representantes das empresas deverão enviar via e-mail (salvador@sindeprestem-ba.com.br) a procuração específica para o ato juntamente com o contrato social, com firma reconhecida ou lavrada em cartório, com poderes específicos para representá-las, até 48 horas antes da AGE. Após análise dos documentos, será enviado o link para participação na assembleia. Em caso de ser o sócio-proprietário da empresa, poderá ser comprovado através da apresentação e entrega do contrato social, conforme Artigo 24, §6º, I, do Estatuto vigente. Ficam dispensadas da apresentação destes documentos as empresas associadas. Salvador, 18 de março de 2026. Clodoaldo Tiburcio Barbosa – Presidente.

