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CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
A Contribuição Patronal vigente, em conformidade com a Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) e por aprovação da Assembleia Geral Ordinária, se encontra determinada pelas seguintes contribuições abaixo.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
Contribuição mensal, com vencimento todo dia 10 de cada mês.
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PATRONAL
Contribuição Negocial Patronal de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor total da folha de pagamento no mês de posterior a data base.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA
CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
Para os casos excepcionais, cujos valores extrapolem R$ 20.000,00, as empresas poderão contactar o SINDEPRESTEM-BA, para negociação / avaliação especifica, considerando sempre a tabela explicitada acima, e as tratativas somente quanto ao valor excedente.
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